Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
20 de Abril de 2024

Mãe é multada por negligenciar estudos de filho

Fonte: Direito News.

Publicado por Fernanda H
há 4 anos

Uma mãe da Comarca de Concórdia, em Santa Catarina, foi multada em 3 (três) salários-mínimos por negligenciar os estudos do filho adolescente. A punição é prevista no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e foi pleiteada em ação ajuizada pelo Ministério Público do Estado de Santa Catarina (MPSC). O valor será destinado ao Fundo da Infância e Juventude (FIA) de Concórdia.

A demanda judicial foi ajuizada pela Promotoria da Infância e Juventude da Comarca de Concórdia em 2018, depois da genitora ignorar, desde o ano de 2012, inúmeras orientações do Conselho Tutelar sobre a necessidade de matricular e acompanhar a frequência de seu filho junto ao colégio.

Ao ser comunicada pela Promotoria de Justiça sobre a importância dos estudos para a vida futura do jovem, a mãe do adolescente disse que o filho é que não queria ir à escola, afirmando que sentia sufocado trancado em uma sala de aula. Mesmo depois de ser comunicadas, a genitora persistiu inerte frente à infrequência escolar do filho.

Inicialmente, a demanda judicial foi julgada improcedente pelo Juízo da Comarca de Concórdia. O Promotor de Justiça Marcos De Martino, no entanto, apelou ao Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), que por decisão unânime da Quinta Câmara Criminal determinou a aplicação da multa à genitora do adolescente, conforme estabelece o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA)

De acordo com o Desembargador Luiz César Schweitzer, “era imprescindível que a recorrida [responsável] tivesse demonstrado, quer seja pelo exemplo decorrente da ascendência, trato verbal advindo da maturidade ou correção emanada do poder familiar, a necessidade do jovem frequentar a escola, já que a educação constitui pilar indispensável para a formação adequada do indivíduo, sob pena de torná-lo ignorante para o convívio em sociedade […]”.

A decisão é passível de recurso. O genitor não respondeu pelos fatos, tendo em vista que já faleceu.

A Constituição Federal coloca como dever dos genitores assistir, criar e educar os filhos menores, no que é corroborada pelo Código Civil, que, por sua vez, diz que compete aos pais dirigir a criação e a educação dos filhos menores. A Carta Magna fixa, ainda, assim como a Lei de Diretrizes e Bases da Educação, a educação básica obrigatória e gratuita dos 4 aos 17 anos de idade.

Já o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA)é específico ao colocar que os pais ou responsáveis têm a obrigação de matricular seus filhos ou pupilos na rede regular de ensino. Estabelece, ainda, uma punição para quem descumprir os deveres inerentes ao poder familiar: multa de até vinte salários-mínimos.(Com informações do Ministério Público do Estado de Santa Catarina – MPSC)


Obrigada à quem leu até aqui, mas se puder ir mais adiante, estou vendendo um material jurídico com mais de 30 mil modelos de petições, contratos, planilhas e e-books com 74% de desconto, ou seja, você pode levar o material mais completo do mercado por apenas R$ 97,50 parcelado em até 12x.
Caso se interessem, acessem o site: http://mon.net.br/mk84p -
Garanto que o produto é de qualidade, atualizado 2020 e contamos também com suporte técnico, e caso você não goste do produto, fazemos a devolução do valor pago em até 7 dias.
Conto com o seu apoio para me ajudar nessa, abraço! <3

  • Publicações68
  • Seguidores28
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoNotícia
  • Visualizações119
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/mae-e-multada-por-negligenciar-estudos-de-filho/816356288

0 Comentários

Faça um comentário construtivo para esse documento.

Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)