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27 de Abril de 2024

Lei da Multipropriedade: o que diz a nova regulamentação?

Créditos: juristas.com.br - Wilson Furtado Roberto

Publicado por Fernanda H
há 4 anos

O compartilhamento de serviços e espaços é uma tendência mundial. Não é à toa que negócios como o Airbnb, Uber e Zazcar, por exemplo, estão impactando o mercado. O compartilhamento da propriedade, no entanto, era algo pouco discutido, pelo menos até dezembro de 2018. Com a edição de Lei 13.777/18, a multipropriedade passou a ser regulamentada pela legislação.

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Através da chamada Lei da Multipropriedade, que altera o Código Civil e a Lei de Registros Publicos, proprietários de um mesmo imóvel já dispõe da regulamentação necessária para que todos possam exercer a propriedade de forma alternada e equivalente.

Ainda que um contrato possa ser suficiente na hora de regulamentar a multipropriedade, a legislação acabou trazendo mais segurança jurídica para os proprietários e também para o instituto. Afinal, a multipropriedade agora pode ser registrada no Cartório de Registro de Imóveis competente.

A Lei da Multipropriedade está em vigor desde 4 de fevereiro. Para saber mais sobre o que trata a nova lei e como fica o regime da multipropriedade no ordenamento jurídico, não deixe de conferir!

O que é a multipropriedade?

Segundo a lei, a multipropriedade é um regime de condomínio aplicado à um único imóvel com vários proprietários. Em situações como estas, cada proprietário exerce seu direito por um tempo determinado, possuindo exclusividade sobre a totalidade do imóvel. A multipropriedade deve ser exercida de forma alternada pelos proprietários, de acordo com um ato formal, que pode ser entre vivos ou testamento, devidamente registrado no Cartório de Registro de Imóveis competente.

Características da multipropriedade

A nova lei da multipropriedade traz não somente as regras desse instituto, como também suas características. Vale destacar que, para a legislação, a multipropriedade é indivisível. Isso quer dizer que ela não se sujeita à divisão ou mesmo à extinção do condomínio.

Além disso, todas as instalações, equipamentos e mobiliário destinados ao seu uso e aproveitamento integram a multipropriedade.

Períodos da multipropriedade

Segundo a legislação, a multipropriedade pode seguir dois sistemas no que se refere ao período de utilização. É possível que os proprietários determinem um período fixo, que será definido no mesmo período de cada ano, ou ainda, um período flutuante, onde o período é acordado de forma periódica. Tanto no primeiro sistema quanto no segundo, o acordo que determina período de uso deve sempre respeitar a isonomia entre os proprietários, além de contar com a devida publicidade.

A lei também fala em um sistema misto, que combina tanto o sistema fixo quanto o flutuante. É importante destacar, contudo, que cada fração de tempo deve contar com no mínimo 7 dias seguidos ou intercalados.

Todos os multiproprietário devem ter direito a uma mesma quantidade de dias durante o ano. Contudo, a lei não exclui a possibilidade de que aquisições de frações maiores podem corresponder ao direito de uso também maior.

Por fim, a lei também deixa claro que a multipropriedade não se extingue caso todas as frações de tempo pertençam a um mesmo proprietário.

Regulamentação da multipropriedade na prática

A falta da regulamentação da multipropriedade, na prática, trazia uma série de impasses. Embora um contrato fosse capaz de estabelecer regras para o uso, a impossibilidade do registro retirava a eficácia real do instituto.

A possibilidade do registro não gera maior segurança apenas aos proprietários. Agora, outros tipos de transações também ficam asseguradas. É o caso, por exemplo, da locação por tempo determinado que leva em consideração uma determinada fração de tempo correspondente à um dos proprietários. Em outras palavras, o proprietário que deseja locar o imóvel durante o seu período de uso e gozo, pode fazê-lo, sem que isso gere problemas tanto para os demais proprietários quanto para o locatário.

Novos cenários para o uso e aquisição de imóveis

Ademais, a multipropriedade também pode ser interessante para casais que possuem imóveis em conjunto e decidem se separar. No caso do regime da comunhão total, por exemplo, em vez de vender o imóvel, é possível estabelecer o uso e o gozo comum em diferentes períodos, evitando assim a venda precoce feita de forma a desvalorizar o bem.

A nova lei também traz novas perspectivas para o mercado de imóveis e também para investidores. Como ficou mais fácil e mais claro os limites entre os múltiplos proprietários, a possibilidade de aquisição conjunta de imóveis torna-se mais interessante.


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