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23 de Abril de 2024

A crise fiscal e o direito de acesso ao Judiciário

Poder Executivo deve arcar com passivos advindos de decisões judiciais

Publicado por Fernanda H
há 4 anos


O ano de 2019 foi marcado por intensas discussões em relação às propostas de reformas estruturais apresentadas pelo governo federal e pelo Congresso Nacional.

Embora a reforma da Previdência tenha sido alvo de intensos debates, seguida da reforma tributária, as reformas propostas pelo governo federal por meio do Plano Mais Brasil são robustas e devem ser profundamente analisadas.

Em suma, o Plano Mais Brasil está organizado em três distintas Propostas de Emenda à Constituição (PECs), assim intituladas: PEC do Pacto Federativo (PEC nº 188/2019, no âmbito do Senado Federal); PEC Emergencial; e PEC dos Fundos Públicos.

Se aprovada a PEC do Pacto Federativo, observar-se-á a mitigação de efeitos de decisões judiciais que possam gerar despesas não previstas ao Poder Executivo, com vistas a auxiliar na correção do cenário atual de crise fiscal, já que os servidores públicos teriam de esperar o encerramento de seus processos judiciais para que pudessem ver reconhecidos os seus direitos (art. 37, inciso XXIII, alínea ‘b’); e quaisquer decisões judiciais que impliquem em novos custos ao Poder Executivo “somente serão cumpridas quando houver a respectiva e suficiente dotação orçamentária”, de forma que qualquer cidadão somente poderia ter seus direitos resguardados caso fosse comprovada a existência de recursos orçamentários que pudessem cobrir os valores a serem despendidos pelo Poder Executivo (art. 167, § 9º).

É inegável a severidade da crise fiscal atualmente enfrentada pelo Estado brasileiro: o mau uso de recursos públicos, as evidências de desvios (especialmente pelos escândalos recentes de corrupção) e a escassez de investimentos públicos relevantes têm sido alvo constante de insatisfação por parte da população brasileira.

Se considerado apenas este alarmante cenário, poder-se-ia validar qualquer medida que pudesse impedir o aumento significativo e abrupto de despesas impostas ao Poder Executivo – e este é um dos motes do atual governo federal, tendo sido um dos principais argumentos em prol da reforma da Previdência.

Contudo, não se pode admitir medidas que vulneram os demais Poderes (Judiciário e Legislativo), especialmente quando são constantes os abusos e as inconstitucionalidades incorridos pelo Poder Executivo em detrimento dos direitos individuais assegurados a todos os cidadãos brasileiros.

A própria Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), embora imponha diversos limites ao crescimento de despesas a serem arcadas pelo Executivo (como no caso de gastos com pessoal), obriga o Poder Executivo a avaliar, contabilizar e reservar recursos para arcar com passivos advindos de decisões judiciais, sendo-lhes exigido que até mesmo previamente detalhem as providências que seriam tomadas caso estes riscos sejam concretizados.

Mais do que isso: é manifestamente inconstitucional qualquer tentativa de negar aos cidadãos brasileiros o seu direito constitucionalmente assegurado de acesso ao Poder Judiciário nos casos em que sejam lesados ou tenham os seus direitos ameaçados, com fulcro no art. , inciso XXXV, da Constituição de 1988.

Assim, ainda que seja importante o controle dos gastos e despesas arcados pelo Poder Executivo (em todas as suas esferas), não se pode admitir a vulneração das próprias bases sobre as quais está sedimentado o Estado Democrático de Direito Brasileiro, especialmente no cenário atual de desconfiança dentre os cidadãos e o próprio Poder Executivo – que, diga-se de passagem, é diretamente responsável pela maior parte do contencioso judicial hoje existente.

Fonte: Dom Total.

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