Pontos importantes da Lei do Cadastro Positivo
Já em vigor desde 9 de julho de 2019, a Lei de Cadastro Positivo criou o sistema de inclusão de dados para a formação de histórico de crédito dos consumidores brasileiros, que passa a ser realizada de modo automático. Isso quer dizer que o titular dos dados não precisará mais consentir expressamente com a inclusão. Os dados serão tratados para atribuir uma nota de crédito ao consumidor.
A Lei do Cadastro Positivo também prevê a possibilidade de exclusão das informações inseridas no cadastro mediante requerimento do cadastrado. O sistema de cadastro, portanto, permite que o consumidor deixar de participar do cadastro positivo, caso seja de seu interesse.
Há outros aspectos da Lei do Cadastro Positivo como: i) a garantia aos cadastrados de que poderão requerer a correção ou o cancelamento do cadastro (art. 5º, I e III);ii) a possibilidade de acesso do cadastrado às suas informações no banco de dados (art. 5º, II); iii) a informação aos cadastrados dos critérios considerados para a análise de risco de crédito (art. 5º, IV); e iv) a necessidade de informação prévia aos cadastrados sobre a identidade do gestor responsável pelos dados e sobre o armazenamento e o objetivo do tratamento dos dados pessoais (art. 5º V), que deve estar em consonância com o cumprimento da finalidade para a qual os dados pessoais foram coletados (art. 5º VII).
Após todas estas mudanças, estima-se que os gestores de banco de dados estejam prontos para oferecer as informações de cadastro positivo no início de 2020.
As previsões são as mais otimistas; o desafio será conscientizar as pessoas de que o cadastro positivo é uma fonte de informações a ser usadas a seu favor. É por meio da nota individual que as pessoas poderão receber mais e melhores condições de crédito. Neste jogo caberá às instituições financeiras contribuir ampliando a concorrência no setor de crédito, fazendo com que, ao final, todos ganhem — empresas e consumidores. E você, o que acha do cadastro positivo?
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