Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
18 de Abril de 2024

Responsabilidade profissional do advogado na elaboração da petição inicial

Fonte: Conjur.

Publicado por Fernanda H
há 4 anos

A petição inicial, como ato introdutório da demanda, considerada como “protótipo de sentença”, tem enorme relevância para a sorte do processo.

Por se tratar de um importantíssimo ato processual, cabe ao advogado, seguindo a determinação do artigo 319 do Código de Processo Civil, esmerar-se em sua elaboração, procurando ser objetivo na exposição dos fatos, claro e coerente, na fundamentação jurídica e preciso na formulação do pedido.

O advogado não pode se esquecer de que o diagnóstico das chances do cliente e o respectivo aconselhamento para a propositura da demanda são de sua inteira responsabilidade técnica. Desse modo, a petição inicial deve conter a síntese persuasiva do estudo feito pelo patrono, lastreado na lei, nos elementos fáticos, em doutrina de reconhecida qualidade e na mais atual orientação pretoriana. Tudo, sem exageros, porque, como é cediço, a extensão do arrazoado jamais significa que o autor tenha razão.

Invoque-se, a propósito, a experiência de Calmon de Passos, resumida em trecho que merece transcrição: “A petição inicial não é o momento próprio para sustentações doutrinárias, nem discussão do fato que serve de fundamento à demanda. Nela devem os fatos apenas ser expostos e precisadas as teses jurídicas consequentes. A discussão dos fatos e a sustentação das teses serão transferidas para o debate oral ou alegações por escrito, no momento adequado para tanto, ou para a sustentação dos recursos que venham a ser interpostos” (Comentários ao Código de Processo Civil, v. 3, 3ª ed., Rio de Janeiro, Forense, 1977, p. 213).

Discorrendo sobre as boas relações entre juízes e advogados, afirmava Piero Calamandrei que a postura ética do advogado é fundamental para o crescimento do prestígio social de toda uma classe. Nesta mesma linha, asseverava que, assim como os magistrados, porta-vozes da soberania estatal, não devem se afastar da sobriedade que reveste os atos decisórios, os advogados também não podem ser desleixados ou ainda fazer pilhéria, mínima que seja, em seus arrazoados, em particular, na petição inicial e na contestação (Elogio dei giudici scritto da un avvocato, 4ª ed., Milano, Ponte alle Grazie, 1959, p. 83-85).

O capricho, aliás, é recomendável em toda petição, por mais simples que seja a demanda. Torna-se criticável, sob todos os aspectos, a apresentação de um requerimento tecnicamente imperfeito, com equívoco de digitação ou mesmo — o que é muito pior — com erro de português. Negligência, preguiça e descuido definitivamente não combinam com o precioso ofício tão valorizado por Rui Barbosa, em seu famoso Dever do Advogado! É, por exemplo, inescusável, se o advogado do autor deixar de declinar o fundamento jurídico em que escudada a pretensão de seu cliente.

Lamentável, pois, o tribunal ter de reconhecer a inépcia da petição inicial, como se infere de recentíssimo julgado da 2ª Seção do Superior Tribunal de Justiça, proferido no Agravo Interno na Ação Rescisória n. 5.943/CE, com voto condutor do ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, textual:

“É inepta a petição inicial da ação rescisória fundada no art. 966, V e VIII, do Código de Processo Civil de 2015 (artigo 485, V e IX, do CPC/1973) que não indica nenhum dispositivo legal que teria sido literalmente violado pela decisão rescindenda, tampouco o erro de fato no qual a referida decisão estaria fundada”.

Ressalte-se, ademais, que os advogados devem cooperar com o julgador, procurando esclarecer, com clareza e coerência, qual a tese jurídica que embasa o direito de seu cliente. O artigo 6º do Código de Processo Civil, que encerra o denominado princípio da cooperação, tem, de fato, como corolário, o dever de esclarecimento das partes, pelo qual os respectivos patronos, como é curial, têm a “obrigação” profissional de zelar pela boa interpretação das normas jurídicas aplicáveis à causa.

Assim também, devem demonstrar ao juiz, tanto quanto possível, quais decisões — jurisprudência, precedente ou súmula — incidem no caso concreto, fazendo sempre o cotejo entre os elementos fáticos da questão a ser julgada e uma anterior decisão que tenha o condão de iluminar a melhor interpretação da regra de direito que embasa os argumentos deduzidos.

Cumprindo esta relevante tarefa, com o devido afinco e cuidado, torna-se bem mais coerente e produtiva a atuação desempenhada pelo profissional do direito.

O advogado tem a tarefa de garimpar os mais recentes precedentes e trabalhar com a fundamentação dos julgados trazidos como paradigma, inclusive declinando o nome dos integrantes da turma julgadora, sobretudo quando gozarem eles de prestígio perante a comunidade jurídica.

É assim imprescindível que se tenha esse mínimo de zelo, revestido de absoluta fidelidade, precisão e ética profissional nas respectivas citações da doutrina e das decisões judiciais, visando a desde logo persuadir o julgador a favor da tese sustentada na petição inicial.

Todos os créditos da matéria ao site.


{Para entretenimento jurídico, sigam: @guiaestudantededireito no instagram}

{Para obter acesso à modelos profissionais de petições e contratos, acesse o site: http://mon.net.br/mk84p}

Aproveite nossa oferta!

  • Publicações68
  • Seguidores28
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoNotícia
  • Visualizações78
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/responsabilidade-profissional-do-advogado-na-elaboracao-da-peticao-inicial/808112613

Informações relacionadas

Munir Kalil, Advogado
Modeloshá 5 anos

Modelo de petição informando o cumprimento de acordo para extinguir a ação com resolução de mérito

Fernanda H, Bacharel em Direito
Notíciashá 4 anos

Advogados ainda não aprenderam a redigir petições iniciais

Petição Inicial - TJSP - Ação Petição de Esclarecimento quanto a Execução - Procedimento do Juizado Especial Cível - contra Prefeitura Municipal de Francisco Morato

Rodrigo Silva, Advogado
Modeloshá 4 anos

Pedido de Esclarecimentos e Ajustes ao Saneamento

Petição (Outras) - TJSP - Ação Nota Promissória - Procedimento do Juizado Especial Cível

0 Comentários

Faça um comentário construtivo para esse documento.

Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)